Artigo 283.º — Prazo para interposição de recurso nos processos urgentes
EM VIGOR desde 16/11/2019Nos processos urgentes, os recursos são interpostos no prazo de 15 dias, mediante requerimento dirigido ao tribunal que proferiu a decisão, que inclui ou junta a respetiva alegação e no qual são enunciados os vícios imputados à decisão e formuladas conclusões.