Decreto-Lei 433/99

Código de Procedimento e Processo Tributário - CPPT

Artigo 129.º Incidente de assistência

EM VIGOR
1 - É admitido em processo de impugnação o incidente de assistência nos casos seguintes: a) Intervenção do substituto nas impugnações deduzidas pelo substituído e vice-versa; b) Intervenção do responsável subsidiário nas impugnações deduzidas pelo contribuinte. 2 - A sentença produzirá caso julgado face ao assistente relativamente ao objecto da impugnação.