Artigo 129.º — Incidente de assistência
EM VIGOR1 - É admitido em processo de impugnação o incidente de assistência nos casos seguintes:
a) Intervenção do substituto nas impugnações deduzidas pelo substituído e vice-versa;
b) Intervenção do responsável subsidiário nas impugnações deduzidas pelo contribuinte.
2 - A sentença produzirá caso julgado face ao assistente relativamente ao objecto da impugnação.