Decreto-Lei 433/99

Código de Procedimento e Processo Tributário - CPPT

Artigo 1.º Aprovação

EM VIGOR1 alt.
É aprovado o Código de Procedimento e de Processo Tributário, que faz parte integrante do presente decreto-lei.

Jurisprudência

15 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN01321/24.2BEBRG30-01-2025ROSÁRIO PAIS

    RAC; PER; · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO; · PENHORA DE SALDOS BANCÁRIOS; REEMBOLSO;

    I – Por força do disposto no artigo 17º-E, nº 1, do CIRE, a nomeação de administrador judicial provisório obsta à instauração de quaisquer ações executivas contra a empresa para cobrança de créditos durante um período máximo de quatro meses, e suspende quanto à empresa, durante o mesmo período, as ações em curso com idêntica finalidade. II – A transferência dos saldos penhorados, sendo obrigató

  • TCAN00351/22.3BEMDL27-06-2024VITOR SALAZAR UNAS

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL; · CUMULAÇÃO; · LEI NOVA;

    I – A Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro, veio, para além do mais, proceder à trigésima primeira alteração do Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, na sua redação à época – cfr. art. 1.º, alínea b), da referida lei. II - Ora da conjugação do corpo do n.º 1 e da alínea b) do art. 13.º, da referida Lei, extrai-se que as alteraçõe

  • STA0473/11.6BEALM10-03-2021ANÍBAL FERRAZ

    PEDIDO · CAUSA DE PEDIR

    I - Princípio estruturante, transversal aos vários edifícios jurídico-processuais portugueses, é o da estabilidade da instância, afirmativo de que, citado/notificado o réu/demandado/ impugnado, esta se deve manter a mesma quanto às pessoas, ao pedido e à causa de pedir, com ressalva das situações de exceção, consignadas na lei - art. 260.º do Código de Processo Civil (CC). II - No âmbito, privati

  • TC1043/1715-05-2019Pedro Machete
  • STA01340/1605-04-2017ANA PAULA LOBO

    CASO OMISSO · OPOSIÇÃO · COMPETÊNCIA TERRITORIAL

    I - Na análise de qualquer questão jurídica colocada no processo judicial tributário, por força do disposto no artº 1º do Código de Procedimento e Processo Tributário aplica-se em primeira linha este código, ainda que sem prejuízo de normas de direito comunitário, ou outras de direito internacional que vigorem na ordem jurídica interna, na lei geral tributária e em legislação especial nomeadamente

  • STA01473/1605-04-2017ANA PAULA LOBO

    CASO OMISSO · OPOSIÇÃO · COMPETÊNCIA TERRITORIAL

    I - Na análise de qualquer questão jurídica colocada no processo judicial tributário, por força do disposto no artº 1º do Código de Procedimento e Processo Tributário aplica-se em primeira linha este código, ainda que sem prejuízo de normas de direito comunitário, ou outras de direito internacional que vigorem na ordem jurídica interna, na lei geral tributária e em legislação especial nomeadamente

  • STA0833/1314-05-2015CASIMIRO GONÇALVES

    NULIDADE DE ACÓRDÃO · PREÇO · TRANSFERÊNCIA · REQUISITOS

    I – A nulidade da decisão, por falta de fundamentação de facto ou de direito (art. 125º do CPPT e al. b) do n° 1 do art. 615° do CPC), só abrange a falta absoluta de motivação da própria decisão e não já a falta de justificação dos respectivos fundamentos. II – A prova da verificação dos pressupostos para aplicação do disposto no art. 57º do CIRC (redacção vigente em 1996), cabe à Fazenda Pública

  • TRP1505/07.8TJPRT-G.P116-10-2012ANTÓNIO MARTINS

    INSOLVÊNCIA · QUANTIA DEPOSITADA EM PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL · APREENSÃO PARA A MASSA INSOLVENTE

    A quantia depositada no processo de execução fiscal, na sequência da venda do imóvel ali realizada, passou a integrar o património dos ali executados e, a partir do momento em que os mesmos foram declarados insolventes, a massa insolvente dos mesmos pelo que tal quantia podia e devia ser apreendida nos autos de insolvência.

  • STA01008/1024-02-2011CASIMIRO GONÇALVES

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL · CUSTAS · TAXA DE JUSTIÇA · CÓDIGO DAS CUSTAS JUDICIAIS

    Sendo a oposição um processo formalmente autónomo relativamente à respectiva execução fiscal, embora dela dependente, são-lhe aplicáveis, se instaurada (a oposição) após 20/4/2009 (data em que entrou em vigor o RCP), o nº 1 do art. 7° do mesmo RCP e a Tabela II-A, aprovada pela Lei n° 3-B/2010, de 28/4.

  • STA0686/0713-02-2008JORGE DE SOUSA

    RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS · IVA · PRESCRIÇÃO · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL

    I – Sendo suficiente, para obstar à prescrição da obrigação tributária, nos casos em que ocorre mais que um acto com efeito interruptivo, que um só deles tenha esse efeito obstativo, não é possível afirmar que ocorra inutilidade superveniente da lide, sem conhecimento de todos os processos em que podem ter ocorrido factos com aquele efeito. II – O recurso com fundamento em oposição de acórdãos te

  • STA01292/0519-12-2007BAETA DE QUEIROZ

    TAXA MUNICIPAL · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA · PRAZO DE IMPUGNAÇÃO

    No tempo de vigência da Lei nº 1/87, de 6 de Janeiro, e do Código de Processo Tributário, a impugnação judicial na sequência de indeferimento da reclamação necessária para o executivo municipal, relativa a liquidação de taxa, deve ser deduzida no prazo de 8 dias do nº 2 do artigo 123º daquele Código, contado da notificação do indeferimento, e não no de 90 dias do nº 1 do mesmo artigo.

  • TCAN00537/04.2BEPNF14-12-2006Dulce Neto

    EXECUÇÃO DE JULGADO - ART. 100º DA LGT – ART. 146º DO CPPT

    1. Transitada em julgado decisão judicial anulatória que julgue procedente uma impugnação judicial, o órgão da AT que o tenha praticado fica imediatamente obrigado a executá-la, de modo espontâneo e oficioso, no prazo de trinta dias quando esteja em causa o pagamento de uma quantia certa e de três meses nos restantes casos, em harmonia com o disposto no art. 100º da LGT, não estando, assim, a sua

  • TCAS00804/0521-12-2005Pereira Gameiro

    DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS POR CARTA PRECATÓRIA · CONVOLAÇÃO DA OPOSIÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO · REVERSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL

    1. Não viola o princípio da descoberta da verdade material nem põe em causa o princípio constitucional do direito de defesa do oponente, o despacho que indefere o pedido de expedição de carta precatória para inquirição das testemunhas arroladas na p.i., dado que tal pedido é extemporâneo, por não ter sido formulado na petição de impugnação - cfr. art. 119 nº 2 do CPPT. 2. O meio processual adequ

  • TC607/0114-03-2002Rel. Cons. Tavares da Costa
  • STA02544615-11-2000JORGE DE SOUSA

    AMNISTIA. · CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL. · CRIME. · INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA.

    I - As leis que prevêem amnistias, que são providências de excepção, devem interpretar-se nos seus precisos termos, sem interpretação extensiva ou analógica, ainda que daí resultem situações de injustiça relativa. II - O princípio do primado da lei, basilar num Estado de Direito, obsta a que o intérprete possa sobrepor os seus critérios valorativos pessoais aos formulados legislativamente pelos ó

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.