Decreto-Lei 433/99

Código de Procedimento e Processo Tributário - CPPT

Artigo 222.º Formalidades da penhora de veículos automóveis de aluguer

EM VIGOR
1 - Quando a penhora recair sobre o veículo automóvel licenciado para o exercício da indústria de transporte de aluguer, será também apreendida a respectiva licença, desde que a sua transmissão seja permitida por lei especial, caducando aquela com a venda dos veículos. 2 - O órgão da execução fiscal comunicará a venda às autoridades competentes para efeito de eventual concessão de nova licença.