Decreto-Lei 433/99

Código de Procedimento e Processo Tributário - CPPT

Artigo 43.º Obrigação de participação de domicílio

EM VIGOR
1 - Os interessados que intervenham ou possam intervir em quaisquer procedimentos ou processos nos serviços da administração tributária ou nos tribunais tributários comunicam, no prazo de 15 dias, qualquer alteração do seu domicílio, sede ou caixa postal electrónica. 2 - A falta de recebimento de qualquer aviso ou comunicação expedidos nos termos dos artigos anteriores, devido ao não cumprimento do disposto no n.º 1, não é oponível à administração tributária, sem prejuízo do que a lei dispõe quanto à obrigatoriedade da citação e da notificação e dos termos por que devem ser efectuadas. 3 - A comunicação referida no n.º 1 só produz efeitos, sem prejuízo da possibilidade legal de a administração tributária proceder oficiosamente à sua rectificação, se o interessado fizer prova de já ter solicitado ou obtido a actualização fiscal do domicílio, sede ou caixa postal electrónica.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL20599/10.2T2SNT-B.L1-224-02-2022ARLINDO CRUA

    CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURANÇA SOCIAL · PRESCRIÇÃO

    Sumário I–A prescrição configura-se como uma excepção peremptória, assumindo a natureza de um facto obstativo do exercício de um direito – cf., o nº. 3, do artº. 576º, do Cód. de Processo Civil ; II–no âmbito das dívidas à segurança social existe algum desvio ao regime geral daquela, nomeadamente, e desde logo, o vinculado conhecimento oficioso da excepção de prescrição, imposto pelo prescrit

  • STA0966/1127-06-2012ASCENSÃO LOPES

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.