Decreto-Lei 433/99

Código de Procedimento e Processo Tributário - CPPT

Artigo 69.º Regras fundamentais

EM VIGOR desde 01/01/2019
São regras fundamentais do procedimento de reclamação graciosa: a) Simplicidade de termos e brevidade das resoluções; b) Dispensa de formalidades essenciais; c) Inexistência do caso decidido ou resolvido; d) Isenção de custas; e) Limitação dos meios probatórios à forma documental e aos elementos oficiais de que os serviços disponham, sem prejuízo do direito de o órgão instrutor ordenar outras diligências complementares manifestamente indispensáveis à descoberta da verdade material; f) A reclamação tem efeito suspensivo quando for prestada garantia adequada nos termos do presente Código.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TC815/0730-07-2007Joaquim de Sousa Ribeiro
  • STJ03A32420-05-2003ARMANDO LOURENÇO

    RECUPERAÇÃO DE EMPRESA · GARANTIA REAL

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.