Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoCASO OMISSO · OPOSIÇÃO · COMPETÊNCIA TERRITORIAL
I - Na análise de qualquer questão jurídica colocada no processo judicial tributário, por força do disposto no artº 1º do Código de Procedimento e Processo Tributário aplica-se em primeira linha este código, ainda que sem prejuízo de normas de direito comunitário, ou outras de direito internacional que vigorem na ordem jurídica interna, na lei geral tributária e em legislação especial nomeadamente
CASO OMISSO · OPOSIÇÃO · COMPETÊNCIA TERRITORIAL
I - Na análise de qualquer questão jurídica colocada no processo judicial tributário, por força do disposto no artº 1º do Código de Procedimento e Processo Tributário aplica-se em primeira linha este código, ainda que sem prejuízo de normas de direito comunitário, ou outras de direito internacional que vigorem na ordem jurídica interna, na lei geral tributária e em legislação especial nomeadamente
CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO. · RECURSO JURISDICIONAL. · EXECUÇÃO FISCAL. · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
I - Nos processos a que é aplicável o regime de recursos jurisdicionais previsto no Código de Procedimento e de Processo Tributário não é admissível a apresentação de alegações no tribunal de recurso, não sendo aplicável, designadamente o § único do art. 87.º do R.S.T.A.. II - Tendo o recorrente interposto recurso jurisdicional em processo a que é aplicável o C.P.P.T., declarando no requerimento
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL. · CAUSA DE PEDIR. · INDEFERIMENTO LIMINAR.
I - Não é ininteligível a petição de oposição à execução fiscal quando é perceptível o facto em que o oponente baseia o pedido. II - Em processo de oposição à execução fiscal, é admissível a formulação de pedido de sustação da execução, se for invocado um fundamento que obste temporariamente à exigibilidade da dívida exequenda e que não tenha a ver com a legalidade da liquidação da dívida, nem in
EXECUÇÃO FISCAL. · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. · RECURSO JURISDICIONAL. · RECURSO PARA O TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO.
I - O disposto no artº 356° do CPT aplica-se apenas aos recursos de decisões jurisdicionais nos processos de execução fiscal, interpostos da 1ª Instância para o TCA. II - E, desses, apenas aos respeitantes a decisões da Administração Fiscal, nos termos do seu artº 355°. III - Assim, no recurso para o TCA interposto de sentença que julgou improcedente oposição à execução fiscal, o recorrente pode
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.