Decreto-Lei 433/99

Código de Procedimento e Processo Tributário - CPPT

Artigo 53.º Arquivamento

EM VIGOR
1 - O procedimento da iniciativa do contribuinte será obrigatoriamente arquivado se ficar parado mais de 90 dias por motivo a este imputável. 2 - A administração tributária deve, até 15 dias antes do termo do prazo referido no n.º 1, notificar o contribuinte, por carta registada, e informá-lo sobre os efeitos do incumprimento dos seus deveres de cooperação.