Jurisprudência
6 acórdãos aplicam este artigoDECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · FACTOS-ÍNDICE · PRESUNÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÓMICA
I - As hipóteses elencadas nas diversas alíneas do n.º 1 do artigo 20.º do CIRE constituem factos que indiciam a situação de insolvência do devedor, nos termos descritos no n.º 1 do artigo 3.º do referido Código; II – Tendo a insolvência sido requerida por um credor, incumbe-lhe o ónus da prova da verificação da previsão de uma das alíneas do n.º 1 do citado artigo 20.º, cabendo à devedora ilidir
DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · FACTOS-ÍNDICE · ÓNUS DA PROVA
1 – A insolvência traduz-se na insusceptibilidade de o devedor satisfazer obrigações que, pelo seu significado no conjunto do passivo do devedor, ou pelas próprias circunstâncias do cumprimento evidenciam a impotência para continuar a satisfazer a generalidade dos seus compromissos. 2 – É incontroverso que a alegação e a prova dos factos cuja verificação faz presumir a situação de insolvência con
APREENSÃO EM PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · PRODUTO DA VENDA REALIZADA EM PROCESSO EXECUTIVO
Sumário da Relatora (663º/7 do CIRE): 1. Não pode ser apreciado em recurso de apelação o pedido de declaração de nulidade de atos praticados no processo de execução após a declaração da insolvência, quando a decisão recorrida proferida num processo de liquidação da insolvência não apreciou essa questão, que não lhe foi suscitada nem no processo de execução, nem no requerimento decidido. 2. Nã
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · EXECUÇÃO FISCAL · FALÊNCIA · INSTAURAÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
1. Sendo a questão decidenda a de saber se pode instaurar-se e prosseguir execução fiscal contra executado antes declarado falido, por dívida vencida após a declaração de falência, a lei aplicável será a vigente à data da instauração da execução e do desenrolar dos seus termos, ou seja, atento o disposto nos artigos 4.º do Decreto-Lei n.º 433/99 de 26 de Outubro e 12.º da Lei n.º 15/2001, de 5 de
EXECUÇÃO FISCAL · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · FALÊNCIA · LEGALIDADE CONCRETA
I – Os artºs 180º, nºs 1 e 6 do Código de Procedimento e de Processo Tributário e 154º, nº 3 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresa e de Falência são disposições literalmente contraditórias que devem ser harmonizadas. II – Tal harmonização consegue-se operando um entendimento restritivo daquela última disposição legal, sempre sem prejuízo da sua ratio, no sentido de que aquel
CIRE · AVOCAÇÃO · APENSAÇÃO DE PROCESSOS · EXECUÇÃO FISCAL
I – Decretada a insolvência, devem ser avocados e apensados ao processo de insolvência, além do mais, os processos de execução fiscal pendentes. II – De tal apensação devem ser notificados o Mº Pº e o administrador da insolvência.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.