Decreto-Lei 433/99

Código de Procedimento e Processo Tributário - CPPT

Artigo 237.º Função do incidente dos embargos de terceiro. Disposições aplicáveis

EM VIGOR desde 27/02/2021
1 - Quando o arresto, a penhora ou qualquer outro ato de apreensão ou entrega de bens ofender a posse ou qualquer outro direito incompatível com a realização ou o âmbito da diligência de que seja titular um terceiro, pode este fazê-lo valer por meio de embargos de terceiro. 2 - Os embargos são deduzidos junto do órgão da execução fiscal. 3 - O prazo para dedução de embargos de terceiro é de 30 dias contados desde o dia em que foi praticado o acto ofensivo da posse ou direito ou daquele em que o embargante teve conhecimento da ofensa, mas nunca depois de os respectivos bens terem sido vendidos.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS5581/0112-03-2002Gomes Correia

    EXECUÇÃO FISCAL · NATUREZA DO RECURSO DE ACTO DO CRF · ART355 CPT

    I)- O recurso nos termos do artº 355º do CPT é uma fase processual do processo executivo, sendo doutrinariamente insustentável a tese de que o recurso representa um novo processo ou que com o recurso se inicia um novo procedimento ou um novo processo. II)- Todas as questões de cunho jurisdicional levantadas no processo de execução fiscal serão decididas pelos tribunais o que significa que se ne

  • TC191/0124-10-2001Rel.: Consª Maria Fernanda Palma
  • TC192/0124-10-2001Guilherme da Fonseca
  • STA02216817-05-2000ALFREDO MADUREIRA

    EXECUÇÃO FISCAL. · EMBARGOS DE TERCEIRO. · POSSE. · CONTRATO PROMESSA.

    I - Os embargos de terceiro enquanto meio processual adequado à defesa da posse ( arts. 1037° do CPC e 319° do CPT ) logravam aplicação não só às situações de verdadeira posse jurídica ou civil e às de posse real e efectiva, como ainda a situações de mera detenção ou posse em nome alheio. II - Com a profunda alteração introduzida no nosso ordenamento jurídico pelos DL n.º 329-A/95 e 180/96, respe

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.