Decreto-Lei 433/99

Código de Procedimento e Processo Tributário - CPPT

Artigo 235.º Levantamento da penhora

EM VIGOR desde 01/01/2007
1 - (Revogado). 2 - A penhora pode ser levantada verificados os pressupostos previstos no artigo 183.º-A, aplicando-se os termos aí estatuídos, com as necessárias adaptações. 3 - Quando a execução tiver sido paga por terceiro sub-rogado e o processo, por motivo que lhe seja imputável, se encontre parado há mais de 6 meses, a penhora poderá ser levantada a requerimento do executado ou de qualquer credor.