Decreto-Lei 433/99

Código de Procedimento e Processo Tributário - CPPT

Artigo 18.º Efeitos da declaração judicial de incompetência

EM VIGOR desde 16/11/2019
1 - A decisão judicial de incompetência implica a remessa oficiosa do processo, por via eletrónica, ao tribunal tributário ou administrativo competente, no prazo de 48 horas. 2 - Quando a petição seja dirigida a tribunal incompetente, sem que o tribunal competente pertença à jurisdição administrativa e fiscal, pode o interessado, no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da decisão que declare a incompetência, requerer a remessa do processo, se possível por via eletrónica, ao tribunal competente, com indicação do mesmo. 3 - (Revogado.)