Decreto-Lei 433/99

Código de Procedimento e Processo Tributário - CPPT

Artigo 252.º Outras modalidades de venda

EM VIGOR desde 02/07/2016
1 - A venda por outra das modalidades previstas no Código de Processo Civil só é efectuada nos seguintes casos: a) Quando a modalidade de venda for a de propostas em carta fechada e no dia designado para a abertura de propostas se verificar a inexistência de proponentes ou a existência apenas de propostas de valor inferior ao valor base anunciado; b) Quando os bens a vender forem valores mobiliários admitidos à cotação em bolsa; c) Quando for determinado pelo órgão de execução fiscal. d) ... e) Quando for determinado pelo dirigente máximo do serviço. 2 - Quando haja fundada urgência na venda de bens, ou estes sejam de valor não superior a 40 unidades de conta, pode o órgão de execução fiscal determinar a venda por negociação particular. 3 - Quando tenha lugar a venda por negociação particular, são publicitados na Internet, nos termos definidos em portaria do Ministro das Finanças, o nome ou firma do executado, o órgão por onde corre o processo, a identificação sumária dos bens, o local, o prazo e as horas em que estes podem ser examinados, o valor base da venda e o nome ou firma do negociador, bem como a residência ou sede deste.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA02503031-05-2000JORGE DE SOUSA

    CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA. · LIQUIDAÇÃO. · SUJEITO PASSIVO DA RELAÇÃO TRIBUTÁRIA. · VENDA JUDICIAL.

    I - Na venda em processo de execução fiscal, através de propostas em carta fechada, a transmissão da propriedade opera-se com a aceitação da proposta. II - É esse o momento a atender para definir a titularidade do direito de propriedade relevante, para efeitos de sujeição passiva a Contribuição Autárquica, nos termos do nº 1 do art. 8º do Código da Contribuição Autárquica.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.