Decreto-Lei 433/99

Código de Procedimento e Processo Tributário - CPPT

Artigo 178.º Coligação de exequentes

EM VIGOR desde 05/07/2001
1 - A administração tributária pode coligar-se, em processo de execução, às instituições do sistema de solidariedade e segurança social. 2 - A coligação é decidida pelos membros do Governo competentes ou por aqueles em quem estes delegarem. 3 - O processo de execução é instaurado e instruído pelo maior credor.