Artigo 178.º — Coligação de exequentes
EM VIGOR desde 05/07/20011 - A administração tributária pode coligar-se, em processo de execução, às instituições do sistema de solidariedade e segurança social.
2 - A coligação é decidida pelos membros do Governo competentes ou por aqueles em quem estes delegarem.
3 - O processo de execução é instaurado e instruído pelo maior credor.