Decreto-Lei 433/99

Código de Procedimento e Processo Tributário - CPPT

Artigo 248.º Regra geral

EM VIGOR desde 01/07/2021
1 - A venda é feita preferencialmente por meio de leilão electrónico ou, na sua impossibilidade, de propostas em carta fechada, nos termos dos números seguintes, salvo quando o presente Código disponha de forma contrária. 2 - A venda é realizada por leilão electrónico, que decorre durante 15 dias, sendo o valor base o correspondente a 70 % do determinado nos termos do artigo 250.º 3 - Inexistindo propostas nos termos do número anterior, a venda passa imediatamente para a modalidade de proposta em carta fechada, que decorre durante 15 a 20 dias, baixando o valor base referido no número anterior para 50 % do determinado nos termos do artigo 250.º 4 - Não sendo apresentadas propostas nos termos fixados nos números anteriores, é aberto de novo leilão electrónico, que decorre durante 15 dias, adjudicando-se o bem à proposta de valor mais elevado. 5 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 235.º e no n.º 7 do artigo 244.º, qualquer que seja a modalidade de venda ou as tentativas de venda já realizadas, a venda não pode ser adjudicada por um montante inferior a 20 % do valor determinado nos termos do artigo 250.º 6 - O órgão de execução fiscal pode determinar a venda em outra modalidade prevista no Código de Processo Civil. 7 - Os procedimentos e especificações da realização da venda por leilão electrónico são definidos por portaria do Ministro das Finanças.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TC1304/2314-02-2024António José da Ascensão Ramos

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.