Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoOPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · EXECUÇÃO FISCAL · FALÊNCIA · INSTAURAÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
1. Sendo a questão decidenda a de saber se pode instaurar-se e prosseguir execução fiscal contra executado antes declarado falido, por dívida vencida após a declaração de falência, a lei aplicável será a vigente à data da instauração da execução e do desenrolar dos seus termos, ou seja, atento o disposto nos artigos 4.º do Decreto-Lei n.º 433/99 de 26 de Outubro e 12.º da Lei n.º 15/2001, de 5 de
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL. · CAUSA DE PEDIR. · INDEFERIMENTO LIMINAR.
I - Não é ininteligível a petição de oposição à execução fiscal quando é perceptível o facto em que o oponente baseia o pedido. II - Em processo de oposição à execução fiscal, é admissível a formulação de pedido de sustação da execução, se for invocado um fundamento que obste temporariamente à exigibilidade da dívida exequenda e que não tenha a ver com a legalidade da liquidação da dívida, nem in
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.