Decreto-Lei 433/99

Código de Procedimento e Processo Tributário - CPPT

Artigo 281.º — Interposição, processamento e julgamento dos recursos

EM VIGOR desde 16/11/20191 alt.
Os recursos das decisões proferidas pelos tribunais tributários, ainda que interlocutórias, regem-se pelo disposto no Código de Processo Civil, salvo o disposto no presente título.