Decreto-Lei 433/99

Código de Procedimento e Processo Tributário - CPPT

Artigo 277.º Prazo e apresentação da reclamação

EM VIGOR desde 01/01/2002
1 - A reclamação será apresentada no prazo de 10 dias após a notificação da decisão e indicará expressamente os fundamentos e conclusões. 2 - A reclamação é apresentada no órgão da execução fiscal que, no prazo de 10 dias, poderá ou não revogar o acto reclamado. 3 - Caso o acto reclamado tenha sido proferido por entidade diversa do órgão da execução fiscal, o prazo referido no número anterior é de 30 dias.