Decreto-Lei 433/99

Código de Procedimento e Processo Tributário - CPPT

Artigo 217.º Extensão da penhora

EM VIGOR desde 01/01/2012
A penhora é feita nos bens previsivelmente suficientes para o pagamento da dívida exequenda e do acrescido, mas, quando o produto dos bens penhorados for insuficiente para pagamento da execução, esta prossegue em outros bens.