Decreto-Lei 433/99

Código de Procedimento e Processo Tributário - CPPT

Artigo 290.º — Marcação do julgamento

REVOGADO por Lei 118/2019 · 17/09/2019
Lançado o visto do relator, o presidente, no prazo de 10 dias, designará a sessão em que há-de ser julgado o processo, não podendo exceder a segunda sessão imediata.