Decreto-Lei 433/99

Código de Procedimento e Processo Tributário - CPPT

Artigo 177.º-A Situação tributária regularizada

EM VIGOR desde 31/03/2016
1 - Considera-se que o contribuinte tem a situação tributária regularizada quando se verifique um dos seguintes requisitos: a) Não seja devedor de quaisquer impostos ou outras prestações tributárias e respetivos juros; b) Esteja autorizado ao pagamento da dívida em prestações, desde que exista garantia constituída, nos termos legais; c) Tenha pendente meio de contencioso adequado à discussão da legalidade ou exigibilidade da dívida exequenda e o processo de execução fiscal tenha garantia constituída, nos termos legais; d) Tenha a execução fiscal suspensa, nos termos do n.º 2 do artigo 169.º, havendo garantia constituída, nos termos legais. 2 - À constituição de garantia é equiparada, para estes efeitos, a sua dispensa e a sua caducidade.