Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoRECURSO CONTENCIOSO · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA · CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL · COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1.ª INSTÂNCIA
I- A incompetência em razão da hierarquia é uma questão prévia (cfr. arts. 16.º do CPPT e 3.º da LPTA). II- Do acto praticado pelo Director de Serviços de Identificação e Registo de Remunerações do CRSS de Lisboa e Vale do Tejo que, na sequência da reclamação apresentada por um beneficiário que foi trabalhador duma sociedade, considerou esta devedora à Segurança Social da quantia de esc. 803.835$
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.