Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoIMPUGNAÇÃO · RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO · PRAZO · CITAÇÃO
I - O prazo de 90 dias concedido aos sujeitos passivos responsáveis originários ou subsidiários para impugnarem a liquidação do tributo conta-se, respectivamente, a partir do termo do prazo para pagamento voluntário e da citação em processo de execução fiscal. II - São, portanto, situações diferentes e como tal devem ser tratadas, não se verificando por conseguinte a violação dos artºs 1º, 2º e n
EXECUÇÃO FISCAL · COMPETÊNCIA · SERVIÇO DE FINANÇAS
À excepção «das questões de natureza jurisdicional», bem como dos «recursos interpostos de decisões administrativas neles proferidas», os actos dos processos de execução fiscal são da competência do Serviço de Finanças próprio.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.