Decreto-Lei 433/99

Código de Procedimento e Processo Tributário - CPPT

Artigo 182.º Impossibilidade da declaração de insolvência

EM VIGOR
1 - Em processo de execução fiscal não pode ser declarada a insolvência do executado. 2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior e da prossecução da execução fiscal contra os responsáveis solidários ou subsidiários, quando os houver, o órgão da execução fiscal, em caso de concluir pela inexistência ou fundada insuficiência dos bens penhoráveis do devedor para o pagamento da dívida exequenda e acrescido, comunica o facto ao representante do Ministério Público competente para que apresente o pedido da declaração de insolvência no tribunal competente, sem prejuízo da possibilidade de apresentação do pedido por mandatário especial.