Decreto-Lei 433/99

Código de Procedimento e Processo Tributário - CPPT

Artigo 155.º Partilha entre sucessores

EM VIGOR
1 - Tendo-se verificado a partilha entre os sucessores da pessoa que no título figurar como devedor, o órgão da execução fiscal ordenará, para efeito de citação dos herdeiros, a destrinça da parte que cada um deles deva pagar. 2 - Em relação a cada devedor será processada guia ou documento equivalente em triplicado, com a indicação de que foi passada nos termos deste artigo, servindo um dos exemplares de recibo ao contribuinte. 3 - Para efeito dos números anteriores, quando quem realizar a citação verificar que o executado faleceu, prestará informação em que declare: a) No caso de ter havido partilhas, os herdeiros e as suas quotas hereditárias; b) Não tendo havido partilhas, os herdeiros, caso sejam conhecidos, e se está pendente inventário. 4 - No caso da alínea a) do número anterior será mandado citar cada um dos herdeiros para pagar o que proporcionalmente lhe competir na dívida exequenda e, no da alínea b), citar-se-á, respectivamente, consoante esteja ou não a correr inventário, o cabeça-de-casal ou qualquer dos herdeiros para pagar toda a dívida sob cominação de penhora em quaisquer bens da herança, fazendo-se a citação dos herdeiros incertos por editais.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STJ1187/09.2TDLSB.L2-A.S115-11-2012n.º 4PIRES DA GRAÇA

    ACÓRDÃO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

    «Em processo penal decorrente de crime de abuso de confiança contra a Segurança Social, p. e p. no artº 107º nº 1, do R.G.I.T., é admissível, de harmonia com o artº 71.º, do C.P.P., a dedução de pedido de indemnização civil tendo por objecto o montante das contribuições legalmente devidas por trabalhadores e membros dos órgãos sociais das entidades empregadoras, que por estas tenha sido deduzido d

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.