Decreto-Lei 433/99

Código de Procedimento e Processo Tributário - CPPT

Artigo 287.º Distribuição do recurso

EM VIGOR desde 16/10/2021
1 - Recebido o processo no tribunal de recurso, procede-se à sua distribuição, de forma eletrónica, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no Código de Processo Civil quanto à distribuição nos tribunais superiores, incluindo os procedimentos a respeitar na atribuição de um processo a um juiz. 2 - (Revogado.)