Decreto-Lei 433/99

Código de Procedimento e Processo Tributário - CPPT

Artigo 146.º-D Processo urgente

EM VIGOR desde 16/11/2019
1 - O processo referido no artigo 146.º-B é tramitado como processo urgente. 2 - A decisão judicial deve ser proferida no prazo de três meses a contar da data de apresentação do requerimento inicial.