Decreto-Lei 433/99

Código de Procedimento e Processo Tributário - CPPT

Artigo 26.º-A Distribuição

EM VIGOR desde 16/10/20212 alt.
Aplica-se ao processo tributário o disposto na lei processual administrativa em matéria de distribuição dos processos e demais documentos sujeitos a distribuição, incluindo os procedimentos a respeitar na atribuição de um processo a um juiz.