Decreto-Lei 433/99

Código de Procedimento e Processo Tributário - CPPT

Artigo 25.º Cumprimento dos prazos

EM VIGOR
Os serviços competentes da administração tributária ou dos tribunais tributários elaborarão relações trimestrais dos procedimentos e processos em que os prazos previstos no presente Código não foram injustificadamente cumpridos e remetê-las-ão às entidades com competência inspectiva e disciplinar sobre os responsáveis do incumprimento, para os efeitos que estas entenderem apropriados.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STA02544615-11-2000JORGE DE SOUSA

    AMNISTIA. · CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL. · CRIME. · INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA.

    I - As leis que prevêem amnistias, que são providências de excepção, devem interpretar-se nos seus precisos termos, sem interpretação extensiva ou analógica, ainda que daí resultem situações de injustiça relativa. II - O princípio do primado da lei, basilar num Estado de Direito, obsta a que o intérprete possa sobrepor os seus critérios valorativos pessoais aos formulados legislativamente pelos ó

  • TC231/9901-01-2000

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.