Jurisprudência
19 acórdãos aplicam este artigoRECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · DECISÃO SUMÁRIA · PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE PRESCRITA NA LEI · VÍCIO INSUSCEPTÍVEL DE INFLUIR NA DECISÃO DA CONFERÊNCIA
I - Quando o relator verifique que alguma circunstância obsta ao conhecimento do recurso (art.º 652.º, n.º 1 al. b) do CPC), deverá ouvir ambas as partes (ou uma delas se a outra tiver suscitado a questão), antes de proferir decisão (art.º 655.º do CPC). II - Tal constitui um afloramento do princípio estruturante do contraditório, previsto no art.º 3.º, n.º 3 do CPC. III - A ratio do preceito é
RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS · IVA · PRESCRIÇÃO · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
I – Sendo suficiente, para obstar à prescrição da obrigação tributária, nos casos em que ocorre mais que um acto com efeito interruptivo, que um só deles tenha esse efeito obstativo, não é possível afirmar que ocorra inutilidade superveniente da lide, sem conhecimento de todos os processos em que podem ter ocorrido factos com aquele efeito. II – O recurso com fundamento em oposição de acórdãos te
TAXA MUNICIPAL · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA · PRAZO DE IMPUGNAÇÃO
No tempo de vigência da Lei nº 1/87, de 6 de Janeiro, e do Código de Processo Tributário, a impugnação judicial na sequência de indeferimento da reclamação necessária para o executivo municipal, relativa a liquidação de taxa, deve ser deduzida no prazo de 8 dias do nº 2 do artigo 123º daquele Código, contado da notificação do indeferimento, e não no de 90 dias do nº 1 do mesmo artigo.
RECURSO JURISDICIONAL · DESERÇÃO DO RECURSO · ALEGAÇÕES · REGIMES DO CPT E DO CPPT
I- Porque no CPPT, contrariamente ao que sucedia no CPT, não existe a possibilidade de alegar no tribunal de recurso, se as alegações não forem apresentadas no tribunal recorrido, deve logo este tribunal julgar deserto o recurso (cfr. arts. 282.º do CPPT e 171.º do CPT) e, não o fazendo, deve fazê-lo o tribunal de recurso. II- À conclusão dita em I não obsta o facto de, por manifesto lapso legisl
RECURSO JURISIDICIONAL · DESERÇÃO DO RECURSO · ALEGAÇÕES · REGIMES DO CPT E DO CPPT
I- Porque no CPPT, contrariamente ao que sucedia no CPT, não existe a possibilidade de alegar no tribunal de recurso, as alegações devem sempre ser apresentadas no tribunal recorrido e, não o sendo, deve o recurso ser julgado deserto logo neste tribunal (cfr. arts. 282.º do CPPT e 171.º do CPT). II- Com a entrada em vigor do CPPT, em 1 de Janeiro de 2000, foram revogadas as disposições do CPT, co
CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL · RECURSO JUDICIAL DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA · PRAZO DE INTERPOSIÇÃO · CONTAGEM DO PRAZO
I- O recurso judicial da decisão de aplicação de coima por contra-ordenação fiscal não aduaneira notificada ao arguido em 18 de Julho de 2000 devia ser interposto no prazo de 15 dias, nos termos do art. 213.º, n.º 1, do CPT, mantido em vigor pelo art. 3.º, n.º 1, do DL n.º 433/99, de 26 de Outubro, diploma que aprovou o CPPT (e só revogado pelo art. 2.º, alínea f), da Lei n.º 15/2001). II- Por fo
AMNISTIA. · CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL. · CRIME. · INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA.
I - As leis que prevêem amnistias, que são providências de excepção, devem interpretar-se nos seus precisos termos, sem interpretação extensiva ou analógica, ainda que daí resultem situações de injustiça relativa. II - O princípio do primado da lei, basilar num Estado de Direito, obsta a que o intérprete possa sobrepor os seus critérios valorativos pessoais aos formulados legislativamente pelos ó
CONTRA-ORDENAÇÃO ADUANEIRA. · APRESENTAÇÃO DO RECURSO AO JUIZ. · LEGITIMIDADE. · MINISTÉRIO PÚBLICO.
Em processo de contra-ordenação fiscal aduaneira tem o MP e não a FP legitimidade para apresentar o processo ao juiz nos termos do art. 62º 1 do DL 433/82, de 27-10.
RECURSO JURISDICIONAL. · COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO.
I - A Secção de Contencioso Tributário do STA apenas conhece dos recursos interpostos de decisões dos tribunais tributários de 1ª instância quando estes tenham por exclusivo fundamento matéria de direito. II - Não está nessa situação aquele recurso jurisdicional em que se alegue, para além ou contra o estabelecido ou levado em conta na decisão recorrida, que a recorrente apresentou as declarações
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.