Decreto-Lei 433/99

Código de Procedimento e Processo Tributário - CPPT

Artigo 30.º Consulta dos processos administrativos ou judiciais

EM VIGOR
1 - Os documentos dos processos administrativos e judiciais pendentes ou arquivados podem ser consultados pelos interessados ou seus representantes. 2 - Os mandatários judiciais constituídos podem requerer que os processos pendentes ou arquivados nos tribunais lhes sejam confiados para exame fora da secretaria, com observância das normas do Código de Processo Civil.