Decreto-Lei 433/99

Código de Procedimento e Processo Tributário - CPPT

Artigo 163.º Requisitos dos títulos executivos

EM VIGOR desde 27/02/2021
1 - São requisitos essenciais dos títulos executivos: a) Menção da entidade emissora ou promotora da execução; b) Assinatura da entidade emissora ou promotora da execução, por chancela nos termos do presente Código ou, preferencialmente, através de aposição de assinatura electrónica avançada; c) Data em que foi emitido; d) Nome e número de contribuinte do ou dos devedores; e) Natureza e proveniência da dívida e indicação do seu montante. 2 - No título executivo deve ainda indicar-se a data a partir da qual são devidos juros de mora e a importância sobre que incidem, devendo, na sua falta, esta indicação ser solicitada à entidade competente. 3 - Os títulos executivos são emitidos por via electrónica e, quando provenientes de entidades externas, devem, preferencialmente, ser entregues à administração tributária por transmissão electrónica de dados, valendo nesse caso como assinatura a certificação de acesso. 4 - A aposição da assinatura electrónica avançada deve ser realizada de acordo com os requisitos legais e regulamentares exigíveis pelo Sistema de Certificação Electrónica do Estado - Infra-Estrutura de Chaves Públicas.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA0282/1209-05-2012FRANCISCO ROTHES

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL · CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL · PRESCRIÇÃO · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO

    I - A Lei n.º 17/2000, de 8 de Agosto, entrou em vigor no dia 4 de Fevereiro de 2001, nos termos do seu artigo 119.º, data com referência à qual há-de determinar-se, relativamente a cada uma das dívidas, qual o prazo a aplicar, elegendo como aplicável o prazo novo, considerado em abstracto, ou seja, sem ponderar a interferência de causas de suspensão ou interrupção da prescrição que possam vir a o

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.