Decreto-Lei 433/99

Código de Procedimento e Processo Tributário - CPPT

Artigo 34.º Valor probatório dos documentos existentes nos arquivos da administração tributária

EM VIGOR
1 - O conhecimento dos documentos existentes nos arquivos da administração tributária, relativos às relações estabelecidas com os contribuintes no âmbito da execução da política tributária ou outra, pode ser obtido pelas seguintes formas: a) Informação escrita; b) Certidão, fotocópia, reprodução de microfilme, reprodução de registo informático ou reprodução de registo digital. 2 - As cópias obtidas a partir dos suportes arquivísticos utilizados na administração tributária têm a força probatória do original, desde que devidamente autenticadas. 3 - O interessado pode requerer, nos termos legais, o confronto das cópias referidas no número anterior com o original.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA02542614-03-2001JORGE DE SOUSA

    CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL. · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. · PRESCRIÇÃO. · OBRIGAÇÃO FISCAL.

    I - Nas situações de prescrição extintiva, que pressupõe uma certa duração de um estado de facto, está-se perante uma situação em curso de extinção e, por isso, se o facto extintivo da situação jurídica não ocorreu no domínio da lei anterior, a lei nova é, em princípio, potencialmente aplicável, sem retroactividade, à face do princípio geral sobre aplicação das leis no tempo, de que ela só dispõe

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.