Decreto-Lei 433/99

Código de Procedimento e Processo Tributário - CPPT

Artigo 128.º Processamento e julgamento dos incidentes

EM VIGOR
Os incidentes serão processados e julgados nos termos do Código de Processo Civil, em tudo que não seja estabelecido no presente Código.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA02634424-10-2001JORGE DE SOUSA

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL. · CAUSA DE PEDIR. · INDEFERIMENTO LIMINAR.

    I - Não é ininteligível a petição de oposição à execução fiscal quando é perceptível o facto em que o oponente baseia o pedido. II - Em processo de oposição à execução fiscal, é admissível a formulação de pedido de sustação da execução, se for invocado um fundamento que obste temporariamente à exigibilidade da dívida exequenda e que não tenha a ver com a legalidade da liquidação da dívida, nem in

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.