Decreto-Lei 433/99

Código de Procedimento e Processo Tributário - CPPT

Artigo 168.º Incidente de habilitação de herdeiros

EM VIGOR
1 - No caso de falecimento do executado, será informado no processo quem são os herdeiros, nos termos do n.º 3 do artigo 155.º 2 - O disposto no número anterior aplica-se à habilitação das sucessões do embargante e do credor reclamante de créditos.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA02584217-10-2001BRANDÃO DE PINHO

    EXECUÇÃO FISCAL. · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. · RECURSO JURISDICIONAL. · RECURSO PARA O TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO.

    I - O disposto no artº 356° do CPT aplica-se apenas aos recursos de decisões jurisdicionais nos processos de execução fiscal, interpostos da 1ª Instância para o TCA. II - E, desses, apenas aos respeitantes a decisões da Administração Fiscal, nos termos do seu artº 355°. III - Assim, no recurso para o TCA interposto de sentença que julgou improcedente oposição à execução fiscal, o recorrente pode

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.