Decreto-Lei 433/99

Código de Procedimento e Processo Tributário - CPPT

Artigo 146.º-C Tramitação do pedido de autorização da administração tributária

REVOGADO por Lei 82-B/2014 · 31/12/2014
1 - Quando a administração tributária pretenda aceder à informação bancária referente a familiares do contribuinte ou de terceiros com ele relacionados, pode requerer ao tribunal tributário de 1.ª instância da área do domicílio fiscal do visado a respectiva autorização. 2 - O pedido de autorização não obedece a formalidade especial e deve ser acompanhado pelos respectivos elementos de prova. 3 - O visado é notificado para, querendo, deduzir oposição no prazo de 10 dias, a qual deve ser acompanhada dos respectivos elementos de prova.