Decreto-Lei 433/99

Código de Procedimento e Processo Tributário - CPPT

Artigo 162.º Espécies de títulos executivos

EM VIGOR
Só podem servir de base à execução fiscal os seguintes títulos executivos: a) Certidão extraída do título de cobrança relativa a tributos e outras receitas do Estado; b) Certidão de decisão exequível proferida em processo de aplicação das coimas; c) Certidão do acto administrativo que determina a dívida a ser paga; d) Qualquer outro título a que, por lei especial, seja atribuída força executiva.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STJ1187/09.2TDLSB.L2-A.S115-11-2012PIRES DA GRAÇA

    ACÓRDÃO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

    «Em processo penal decorrente de crime de abuso de confiança contra a Segurança Social, p. e p. no artº 107º nº 1, do R.G.I.T., é admissível, de harmonia com o artº 71.º, do C.P.P., a dedução de pedido de indemnização civil tendo por objecto o montante das contribuições legalmente devidas por trabalhadores e membros dos órgãos sociais das entidades empregadoras, que por estas tenha sido deduzido d

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.