Decreto-Lei 433/99

Código de Procedimento e Processo Tributário - CPPT

Artigo 40.º — Notificações aos mandatários

EM VIGOR desde 01/01/20192 alt.
1 - As notificações aos interessados que tenham constituído mandatário são feitas na pessoa deste da seguinte forma: a) Nos procedimentos tributários, por carta registada, dirigida para o seu escritório ou por transmissão eletrónica de dados na respetiva área reservada do Portal das Finanças; b) Nos processos judiciais tributários, nos termos previstos nas normas sobre processo nos tribunais administrativos. 2 - Quando a notificação se destine a chamar o interessado para a prática de ato pessoal, além de ser notificado o mandatário, será enviado pelo correio um aviso registado ao próprio interessado, indicando a data, o local e o fim da comparência. 3 - As notificações referidas nos números anteriores podem ainda ser efetuadas pelo funcionário competente quando o notificando se encontrar no edifício do serviço ou do tribunal. 4 - Às notificações eletrónicas no Portal das Finanças aplica-se o disposto nos n.os 4 a 7 do artigo 38.º-A.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA02610828-11-2001FONSECA LIMÃO

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. · IRS. · ÓNUS DE PROVA. · PENSÃO.

    Alegada a existência de acordo judicialmente homologado, relativo a pensão de alimentos, constitutivo de abatimento em sede de IRS, deve o impugnante juntar o respectivo documento. Se o não fizer, deve ser notificado para o efeito, ao abrigo do disposto no art°40° do C.P.T., pois que o juiz deve ordenar as diligências que se mostrarem úteis ao apuramento da verdade.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.