Artigo 146.º-A — Processo especial de derrogação do dever de sigilo bancário
EM VIGOR desde 01/01/20151 - O processo especial de derrogação do dever de sigilo bancário aplica-se às situações legalmente previstas de acesso da administração tributária à informação bancária para fins fiscais.
2 - O processo especial previsto no número anterior reveste as seguintes formas:
a) Recurso interposto pelo contribuinte;
b) (Revogada).