Decreto-Lei 433/99

Código de Procedimento e Processo Tributário - CPPT

Artigo 77.º-B — Relação com a impugnação judicial

EM VIGOR desde 01/01/2014
A impugnação judicial de atos de liquidação que tenha por fundamento a classificação pautal, a origem ou o valor aduaneiro das mercadorias efetua-se nos termos do artigo 133.º-A.