Decreto-Lei 433/99

Código de Procedimento e Processo Tributário - CPPT

Artigo 13.º Poderes do juiz

EM VIGOR
1 - Aos juízes dos tribunais tributários incumbe a direcção e julgamento dos processos da sua jurisdição, devendo realizar ou ordenar todas as diligências que considerem úteis ao apuramento da verdade relativamente aos factos que lhes seja lícito conhecer. 2 - As autoridades e repartições públicas são obrigadas a prestar as informações que o juiz entender necessárias ao bom andamento dos processos.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • STA01116/10.0BESNT22-03-2023PAULA CADILHE RIBEIRO
  • STA01340/1605-04-2017ANA PAULA LOBO

    CASO OMISSO · OPOSIÇÃO · COMPETÊNCIA TERRITORIAL

    I - Na análise de qualquer questão jurídica colocada no processo judicial tributário, por força do disposto no artº 1º do Código de Procedimento e Processo Tributário aplica-se em primeira linha este código, ainda que sem prejuízo de normas de direito comunitário, ou outras de direito internacional que vigorem na ordem jurídica interna, na lei geral tributária e em legislação especial nomeadamente

  • STA01473/1605-04-2017ANA PAULA LOBO

    CASO OMISSO · OPOSIÇÃO · COMPETÊNCIA TERRITORIAL

    I - Na análise de qualquer questão jurídica colocada no processo judicial tributário, por força do disposto no artº 1º do Código de Procedimento e Processo Tributário aplica-se em primeira linha este código, ainda que sem prejuízo de normas de direito comunitário, ou outras de direito internacional que vigorem na ordem jurídica interna, na lei geral tributária e em legislação especial nomeadamente

  • TC237/201722-03-2017Joana Fernandes Costa
  • STA02448424-05-2000ALFREDO MADUREIRA

    EMBARGOS DE TERCEIRO. · POSSE. · INDEFERIMENTO LIMINAR. · CESSÃO DE EXPLORAÇÃO.

    I - O indeferimento liminar de petição apresentada em juízo, independentemente da natureza e forma do processo, só deve ter lugar quando for manifesto que a pretensão formulada não pode mesmo proceder. ( art. 234-A do CPC ) . II - Assim, a controversa questão da natureza do contrato de cessão da exploração industrial e dos poderes que, por via dele, emergem para o cessionário, por si só e em qual

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.