Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoCESSÃO DE CRÉDITO · PRIVILÉGIO CREDITÓRIO · DÍVIDA FISCAL
A cessão de créditos importa a transmissão, para o cessionário, das garantias e outros acessórios do direito transmitido, que não sejam inseparáveis da pessoa do cedente. O privilégio creditório de que goza o crédito sub-rogado, porque ligado à origem e natureza do crédito transmite-se ao cessionário. Nos casos em que um terceiro proceda ao pagamento de dívida fiscal, a dívida paga pelo sub-roga
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.