Decreto-Lei 433/99

Código de Procedimento e Processo Tributário - CPPT

Artigo 286.º Subida do recurso

EM VIGOR desde 16/11/2019
1 - Seguidamente, o processo subirá ao tribunal superior, mediante simples despacho do juiz ou, no caso do recurso, para uniformização de jurisprudência, do relator 2 - Os recursos têm efeito meramente devolutivo, salvo se for prestada garantia nos termos do presente Código ou o efeito devolutivo afectar o efeito útil dos recursos.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ1187/09.2TDLSB.L2-A.S115-11-2012PIRES DA GRAÇA

    ACÓRDÃO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

    «Em processo penal decorrente de crime de abuso de confiança contra a Segurança Social, p. e p. no artº 107º nº 1, do R.G.I.T., é admissível, de harmonia com o artº 71.º, do C.P.P., a dedução de pedido de indemnização civil tendo por objecto o montante das contribuições legalmente devidas por trabalhadores e membros dos órgãos sociais das entidades empregadoras, que por estas tenha sido deduzido d

  • STA0102/0912-11-2009PIMENTA DO VALE

    EXECUÇÃO FISCAL · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · FALÊNCIA · LEGALIDADE CONCRETA

    I – Os artºs 180º, nºs 1 e 6 do Código de Procedimento e de Processo Tributário e 154º, nº 3 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresa e de Falência são disposições literalmente contraditórias que devem ser harmonizadas. II – Tal harmonização consegue-se operando um entendimento restritivo daquela última disposição legal, sempre sem prejuízo da sua ratio, no sentido de que aquel

  • TC389/0206-12-2002Maria Helena Brito

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.