Decreto-Lei 433/99

Código de Procedimento e Processo Tributário - CPPT

Artigo 120.º Notificação para alegações

EM VIGOR desde 16/11/20191 alt.
1 - Quando tenha sido produzida prova que não conste do processo administrativo, ou quando o tribunal o entenda necessário, ordena a notificação das partes para apresentarem alegações escritas, por prazo simultâneo, a fixar entre 10 a 30 dias. 2 - O disposto no número anterior não prejudica a faculdade de as partes prescindirem do prazo para alegações.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STA01011/1105-01-2012CASIMIRO GONÇALVES

    ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL · IMPUGNAÇÃO UNITÁRIA · ACTO LESIVO · INFORMAÇÃO VINCULATIVA

    Face ao princípio da impugnação unitária (art. 54º do CPPT) e não prevendo a lei tributária que a informação vinculativa (não atinente a pressupostos de benefício fiscal sujeito a reconhecimento) constitui acto destacável do procedimento, a respectiva impugnabilidade contenciosa directa e autónoma (em acção administrativa especial) só poderia admitir­-se no caso de acto imediatamente lesivo.

  • STA0371/0205-06-2002BENJAMIM RODRIGUES

    RECURSO JURISDICIONAL. · SUPRESSÃO DE GRAU DE JURISDIÇÃO. · ALEGAÇÕES. · APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO.

    I - Nos processos pendentes aquando da entrada em vigor do artº 12° da Lei n.º 15/2001, de 5/6, abrangidos pelo artº 120° do ETAF, continua a ser admissível o terceiro grau de jurisdição. II - Tendo a decisão recorrida sido proferida já sob a vigência do art.º 12° da Lei n.º 15/2001, os trâmites do recurso admitido em terceiro grau de jurisdição são regulados pelo CPPT. III - Em consequência do

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.