Decreto-Lei 433/99

Código de Procedimento e Processo Tributário - CPPT

Artigo 213.º Devolução da oposição ao órgão da execução fiscal

EM VIGOR
Transitada em julgado a sentença que decidir a oposição e pagas as custas, se forem devidas, será o processo devolvido ao órgão da execução fiscal para ser apensado ao processo da execução.