Decreto-Lei 433/99

Código de Procedimento e Processo Tributário - CPPT

Artigo 183.º-B Caducidade da garantia por decisão em 1.ª instância

EM VIGOR desde 16/11/2019
1 - A garantia prestada para suspender o processo de execução fiscal caduca se na ação de impugnação judicial ou de oposição o garantido obtiver decisão integralmente favorável em 1.ª instância. 2 - O cancelamento da garantia cabe ao órgão de execução fiscal, oficiosamente, no prazo de 30 dias após a notificação da decisão a que se refere o número anterior.