Jurisprudência
6 acórdãos aplicam este artigoLIQUIDAÇÃO; ARTIGO 39º DO CPPT; · PRESUNÇÃO DA NOTIFICAÇÃO; · NOTIFICAÇÃO COM HORA CERTA; PRESSUPOSTOS;
I. O direito à notificação constitui uma garantia não impugnatória dos contribuintes, que se destina não apenas a levar ao seu conhecimento o acto praticado pela Administração Tributária como a permitir-lhes reagir contra ele em caso de discordância. II. A presunção de notificação prevista no nº 1 do artigo 39º do CPPT está conexionada com a forma de notificação consagrada no artigo 38º, nº 3,
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL · IMPUGNAÇÃO UNITÁRIA · ACTO LESIVO · INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Face ao princípio da impugnação unitária (art. 54º do CPPT) e não prevendo a lei tributária que a informação vinculativa (não atinente a pressupostos de benefício fiscal sujeito a reconhecimento) constitui acto destacável do procedimento, a respectiva impugnabilidade contenciosa directa e autónoma (em acção administrativa especial) só poderia admitir-se no caso de acto imediatamente lesivo.
IRS. · NOTIFICAÇÃO POSTAL. · LIQUIDAÇÃO ADICIONAL. · REGISTO POSTAL.
I – Os actos de liquidação de tributos são actos susceptíveis de alterar a situação do contribuinte, para efeitos do disposto no artº 38º, nº 1 do CPPT. II – O nº 3 do artº 139º (hoje artº 149º) do CIRS, em que se prevê a notificação da liquidação por carta registada sem aviso de recepção, foi revogado pelo artº 2º, nº 1 do Decreto-lei nº 433/99 de 26/10, por dispor ao contrário daquele artº 38º
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. · CUMULAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES. · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. · CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO.
I - O art. 104° do CPPT não é aplicável a processos instaurados no domínio do CPT anteriormente à vigência da Lei n.° 15/01, de 05 de Junho. II - Ao tempo e no respeitante à cumulação de impugnações e pedidos, eram aplicáveis subsidiariamente os arts. 38° da LPTA e 470° do CPC.
ACTO DE LIQUIDAÇÃO. · NOTIFICAÇÃO. · SOCIEDADE COMERCIAL. · NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA.
Deve a impugnante sociedade considerar-se notificada de acto tributário da liquidação de IRC, apesar de a carta registada haver sido devolvida por não ter sido reclamada não alegando a mesma sociedade qualquer motivo razoável para não ter reclamado tal carta que, por isso, foi devolvida. É que às sociedades é de aplicar a regra processual civil de que o destinatário da correspondência postal se
NOTIFICAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO. · NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA. · SOCIEDADE COMERCIAL.
Deve a impugnante sociedade considerar-se notificada de acto tributário da liquidação de IRC, apesar de a carta registada haver sido devolvida por não ter sido reclamada não alegando a mesma sociedade qualquer motivo razoável para não ter reclamado tal carta que, por isso, foi devolvida. É que às sociedades é de aplicar a regra processual civil de que o destinatário da correspondência postal se
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.