Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoRESPONSABILIDADE CIVIL POR FACTO/OMISSÃO TRIBUTÁRIA · ILICITUDE · NORMA DE PROTEÇÃO
I - Sem prejuízo da possibilidade de reclamação nos termos do artigo 511.º, n.º 2 do CPC (velho), nada obsta a que a parte impugne a matéria de facto em sede de recurso da sentença final e que haja lugar à ampliação da matéria de facto em recurso de apelação; II - A anulação do julgamento, nos termos do artigo 662.º, n.º 2 al. c) do CPC é uma medida de último recurso, a que apenas cumpre recorrer
EXECUÇÃO FISCAL. · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. · RECURSO JURISDICIONAL. · RECURSO PARA O TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO.
I - O disposto no artº 356° do CPT aplica-se apenas aos recursos de decisões jurisdicionais nos processos de execução fiscal, interpostos da 1ª Instância para o TCA. II - E, desses, apenas aos respeitantes a decisões da Administração Fiscal, nos termos do seu artº 355°. III - Assim, no recurso para o TCA interposto de sentença que julgou improcedente oposição à execução fiscal, o recorrente pode
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.