Decreto-Lei 433/99

Código de Procedimento e Processo Tributário - CPPT

Artigo 177.º-B Efeitos de não regularização da situação tributária

EM VIGOR desde 01/01/2015
Sem prejuízo do disposto noutras disposições legais, aos contribuintes que não tenham a sua situação tributária regularizada é vedado: a) Celebrar contratos de fornecimentos, empreitadas de obras públicas ou aquisição de serviços e bens com o Estado, regiões autónomas, institutos públicos, autarquias locais e instituições particulares de solidariedade social maioritariamente financiadas pelo Orçamento do Estado, bem como renovar o prazo dos contratos já existentes; b) Concorrer à concessão de serviços públicos; c) Fazer cotar em bolsa de valores os títulos representativos do seu capital social; d) Lançar ofertas públicas de venda do seu capital ou alienar em subscrição pública títulos de participação, obrigações ou ações; e) Beneficiar dos apoios de fundos europeus estruturais e de investimento e públicos; f) Distribuir lucros do exercício ou fazer adiantamentos sobre lucros no decurso do exercício.