Decreto-Lei 433/99

Código de Procedimento e Processo Tributário - CPPT

Artigo 127.º Incidentes

EM VIGOR
1 - São admitidos em processo de impugnação os incidentes seguintes: a) Assistência; b) Habilitação; c) Apoio judiciário. 2 - O prazo de resposta ao incidente é de 15 dias. 3 - O Ministério Público pronunciar-se-á obrigatoriamente antes da decisão do incidente sobre a matéria nele discutida.